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Pasquale Perrini
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Comentários
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Pasquale Perrini
Comentário ·
ano passado
Banco é responsabilizado por excesso de ligações e mensagens a irmão de cliente
100 Dívidas Soluções
·
ano passado
Boa noite! O banco condenado é o BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A, conforme consta no processo, que é público. Desejo uma excelente noite. Dr. Pasquale PERRINI - Advogado - Registro OAB/DF n. 59.873.
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Pasquale Perrini
Comentário ·
há 7 anos
O discurso contraditório sobre a prisão após a condenação em segunda instância
Canal Ciências Criminais
·
há 7 anos
Argumentação iluminada, esse comentário do Doutor Nadir Tarabori, como também extremamente simples e em perfeita consonância com as disposições constitucionais sobre o assunto. O que, em vez de trazer serenidade e segurança jurídica, traz profunda preocupação a respeito dos equilibrismos hermenêuticos da nossa Corte Suprema, talvez, como visto, bem facilitados pelos argumentos muito políticos e bem pouco jurídicos que nos propõe o Canal Ciências Criminais.
Parabéns, Doutor Tarabori!
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Pasquale Perrini
Comentário ·
há 8 anos
Direito do Empregado que usa veículo próprio em prol do Empregador.
Camila Fontinele
·
há 8 anos
Excelente posicionamento, dotado do respaldo da lei brasileira e alinhado com a jurisprudência internacional sobre o tema. Parabéns, Doutora, pela sensibilidade na arguição da relevância do assunto que, neste momento difícil pela legislação trabalhista no País, adquire, por isso mesmo, importância ainda maior!
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Eliel Karkles
Comentário ·
há 7 anos
O discurso contraditório sobre a prisão após a condenação em segunda instância
Canal Ciências Criminais
·
há 7 anos
Argumentos há para os dois lados... E aos montes. Inicialmente, sempre defendi que a presunção de inocência se esgotava com a decisão transitada em julgado. Aí vem o STF e julga ao contrário. Contudo, vencido, aceitei pelo fundamento do STF, que o cumprimento da pena não ofendia a presunção da inocência, etc., bla bla bla. Agora, PIOR, para tirar um monte de figurões em cana, e outros que estão em vias de ir, muda-se novamente a posição. Realmente, não dá para considerar o STF um tribunal "sério". Ou é ou não é. Simples assim. Pensa na instabilidade jurídica. O que você diria para o seu cliente, sobre a confiança do STF? Poderia prever uma posição? Pior de tudo, falta lógica, falta sensatez, falta lucidez.
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Nadir Tarabori
Comentário ·
há 7 anos
O discurso contraditório sobre a prisão após a condenação em segunda instância
Canal Ciências Criminais
·
há 7 anos
O canal Ciências Criminais não é tão científico como alardeia o nome.
Presunção de inocência não tem nada a ver com o art. 283 do CPP.
Uma coisa é a PRESUNÇÃO de inocência e outra são os REQUISITOS PARA A PRISÃO.
O art. 283 do CPP teve por base o inc. LXI do art. 5º da CF, com alcance ampliado.
Enquanto o inc. LXI do art. 5º da CF NÃO EXIGE trânsito em julgado para que alguém seja preso, o art. 283 do CPP ampliou, INCONSTITUCIONALMENTE, o alcance da cláusula constitucional.
O legislador ordinário NÃO PODERIA ampliar o texto contido no inciso da CF.
A legislação infra constitucional ampliou um alcance não festejado no inciso constitucional que deu origem ao art. 283.
O raciocínio simples e sem qualquer cultura inútil esposada por alguns Ministros da Suprema Corte.
O STF é um mero guardião da CF e a ele é defeso ampliar o que o legislador não disse.
As ADCs 43, 44 e 54 destinam-se, apenas e a grosso modo, sem qualquer cultura inútil, a verificar se a norma infra constitucional feriu ou não a Constituição.
Talvez alguns Ministros tenham faltado na aula sobre hierarquia das leis e não se lembraram que a lei ordinária não pode contrariar norma Constitucional.
Basta ler o art. 283 do CPP e compará-lo com o inc. LXI do art. 5º da Constituição.
Art. 283 do CPP : "Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva".
Art. 5º, inc. LXI da CF : “Ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei”
Ficou fácil não ficou?
Apenas para reforçar vamos nos lembrar que tanto o recurso especial (STJ) e o recurso extraordinário (STF) são recebido apenes em seu efeito devolutivo.
Ora se a condenação da qual se recorre não possui efeito suspensivo, ou seja, não suspende a decisão do colegiado estadual, É ÓBVIO que a condenação de 2ª Instância pode ser executada provisoriamente.
Alguns Ministros preferem alimentar e lustrar o ego do que prestar provimento jurisdicional adequado.
Abraços.
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Camila Fontinele
Comentário ·
há 8 anos
Direito do Empregado que usa veículo próprio em prol do Empregador.
Camila Fontinele
·
há 8 anos
obrigada, temos que estudar para melhorar o nosso entendimento sobre essas novidades jurídicas que a reforma trabalhista nos apresenta.
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